6 direitos do consumidor que você precisa conhecer (e poucos lembram)
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078 em 11 de setembro de 1990, é considerado uma das legislações de proteção ao consumidor mais completas do mundo. Ele garante direitos essenciais que equilibram a relação entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços. Apesar de sua importância, muita gente ainda desconhece garantias fundamentais que podem evitar prejuízos financeiros e transtornos no dia a dia.
Neste artigo, reunimos seis direitos do consumidor previstos no CDC que, embora básicos, ainda passam despercebidos por grande parte da população. Conhecê-los é o primeiro passo para exercer sua cidadania e se proteger de práticas abusivas.
Direito à informação clara e adequada
De acordo com o artigo 6º do CDC, todo consumidor tem o direito de receber informações completas, corretas e transparentes sobre produtos e serviços. Isso inclui preço, composição, características, riscos, prazos de validade e condições de uso.
Um exemplo comum de violação desse direito é quando empresas omitem informações relevantes ou utilizam letras minúsculas para esconder cláusulas importantes. Essa prática pode induzir o consumidor ao erro e é considerada ilegal.
Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), informações enganosas ou incompletas estão entre as principais causas de reclamações registradas nos Procons do país.
Direito de arrependimento em compras online
Quem compra pela internet, telefone ou catálogo tem até 07 (sete) dias corridos para desistir da compra, sem necessidade de justificativa e com direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo frete.
Esse prazo começa a contar a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, no caso de serviços. O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, existe justamente para proteger o consumidor que não teve contato físico com o produto antes da compra.
Garantia legal e prazo para reparo de produtos com defeito
Pouca gente sabe, mas todos os produtos vendidos no Brasil possuem garantia legal, independentemente do que o vendedor informar. O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e cosméticos) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos).
Se o item apresentar defeito, o fornecedor tem até 30 dias para consertar. Caso não resolva o problema nesse período, o consumidor pode escolher entre:
- a substituição do produto por outro igual ou equivalente;
- a devolução do valor pago;
- ou o abatimento proporcional do preço.
Esse direito está previsto nos artigos 18 e 26 do CDC.
Restituição em dobro em caso de cobrança indevida
O artigo 42 do CDC é claro: se o consumidor pagar por um valor cobrado indevidamente, ele tem direito à restituição em dobro da quantia paga, acrescida de correção monetária e juros.
Essa regra vale para cobranças de serviços não contratados, valores errados em contas ou tarifas abusivas. Além disso, o consumidor pode solicitar indenização por danos morais caso a cobrança indevida tenha gerado constrangimento ou prejuízo à sua imagem.
Venda casada: prática ilegal
A “venda casada” acontece quando o fornecedor obriga o consumidor a adquirir um produto ou serviço para ter acesso a outro. Esse tipo de prática é proibida pelo artigo 39 do CDC e é mais comum do que parece.
Exemplos incluem cinemas que proíbem o ingresso de alimentos comprados fora, bancos que condicionam a aprovação de um empréstimo à contratação de um seguro, ou empresas que vendem pacotes de serviços sem opção de contratar separadamente.
Direito à segurança e reparação de danos
O CDC também garante que todos os consumidores tenham acesso a produtos e serviços seguros, sem riscos à saúde ou à integridade física. Quando ocorre algum dano causado por defeito ou falha, o fornecedor é responsável por repará-lo — seja ele material, moral ou coletivo.
Outro ponto importante é a possibilidade da inversão do ônus da prova em processos judiciais. Isso significa que, em casos específicos, cabe ao fornecedor provar que não houve falha, facilitando a defesa do consumidor.
Por que é importante conhecer seus direitos
O desconhecimento é um dos maiores aliados das práticas abusivas. De acordo com dados do Consumidor.gov.br, entre 2016 e 2023 foram registradas mais de 7,4 milhões de reclamações na plataforma, com destaque para problemas nos setores de telecomunicações, serviços financeiros e transportes.
Saber como agir e quais direitos invocar pode fazer a diferença entre resolver um problema rapidamente ou passar meses em uma disputa desgastante. Em caso de dúvidas ou dificuldades, o ideal é procurar orientação junto ao Procon, plataformas oficiais de reclamação ou um advogado especializado em direito do consumidor.
Conclusão
O Código de Defesa do Consumidor existe para garantir relações mais equilibradas e justas. Ter conhecimento sobre seus direitos não é apenas uma forma de proteção, mas também um exercício de cidadania.
Se você já passou por alguma situação em que sentiu que seus direitos foram violados, procure ajuda especializada. Lembre-se: informação é o melhor escudo contra abusos.
