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Problemas de saúde mental podem garantir auxílio-doença ou aposentadoria: entenda quando isso se aplica

Durante muito tempo, criou-se a ideia de que apenas doenças físicas poderiam gerar afastamento do trabalho ou aposentadoria por incapacidade.

Mas a realidade é outra: transtornos mentais podem comprometer profundamente a capacidade de uma pessoa trabalhar, conviver, raciocinar e manter rotinas básicas. E sim, nesses casos, o INSS pode conceder benefício por incapacidade.

Neste artigo, você vai entender quais transtornos podem gerar direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por incapacidade, o que o INSS realmente analisa, quais documentos são necessários e como agir quando o benefício é negado.

Quando os transtornos mentais geram direito a benefícios do INSS?

A legislação previdenciária não exige que a incapacidade seja física. Ou seja, qualquer condição física, cognitiva ou emocional que impeça o exercício da atividade laboral pode gerar direito ao benefício.

Entre os transtornos que mais aparecem nos pedidos do INSS estão:

  • Depressão grave;
  • Transtorno bipolar;
  • Esquizofrenia;
  • Transtornos de ansiedade (síndrome do pânico, ansiedade generalizada);
  • Episódios depressivos recorrentes;
  • Burnout (esgotamento profissional, já reconhecido pela OMS);
  • Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT);
  • Transtornos de personalidade;
  • Reações intensas ao estresse (comuns após luto, traumas ou violência). 

Essas condições podem comprometer habilidades essenciais, como concentração, raciocínio lógico, convívio social, estabilidade emocional, capacidade de cumprir tarefas repetitivas ou sob pressão e tolerância a ambientes de trabalho exigentes.

Sendo assim, se a doença mental afeta a capacidade laboral, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença (incapacidade temporária) ou à aposentadoria por incapacidade permanente, dependendo da gravidade e da evolução clínica.

O que o INSS realmente avalia nesses casos?

Muita gente acredita que basta ter diagnóstico. Não é assim que funciona.

O INSS avalia:

1) A incapacidade, e não apenas o CID da doença: ter depressão, ansiedade ou outro transtorno por si só não garante benefício. É essencial demonstrar como a condição afeta o trabalho.

2) O histórico de tratamentos: os peritos costumam analisar consultas psiquiátricas, uso de medicação, comprovantes de terapia e relatórios evolutivos.

3) A intensidade dos sintomas: quadros leves geralmente não geram direito. O foco é em situações graves, persistentes e incapacitantes.

4) A compatibilidade entre doença e função exercida, por exemplo, um professor com crises de pânico, um motorista com uso de medicação sedativa, um operador de máquinas com surtos psicóticos. Em todos esses casos, há forte impacto no trabalho.

Auxílio-doença x aposentadoria por incapacidade: qual a diferença?

  • Auxílio-doença (benefício temporário): concedido quando a incapacidade é temporária, permitindo a recuperação.

Exemplo: episódios depressivos graves, crises de ansiedade incapacitantes, situações de burnout em fase aguda.

  • Aposentadoria por incapacidade permanente: concedida quando fica comprovado que o segurado não tem condições de retornar ao trabalho, mesmo com tratamento.

O que mais leva à aposentadoria nesses casos: esquizofrenia resistente ao tratamento, transtorno bipolar com episódios graves recorrentes, depressão profunda crônica, transtornos psicóticos persistentes e sequelas emocionais que inviabilizam qualquer função laboral.

Por que tantos pedidos por saúde mental são negados pelo INSS?

Mesmo com o avanço das pesquisas e do reconhecimento das doenças mentais, o INSS ainda é muito rígido, e existem três motivos principais para indeferimentos:

  • Laudos genéricos (“CID F32.2 — depressão grave”) sem explicar impacto no trabalho.
  • Falta de histórico de acompanhamento, já que o INSS exige comprovação de tratamento.
  • Relato inconsistente na perícia: muitos segurados ficam nervosos e não conseguem explicar sua condição.

É por isso que muitos casos requerem orientação jurídica e preparação adequada, especialmente quando a doença é invisível aos olhos, mas devastadora na rotina.

Documentos que fortalecem o pedido

Para aumentar as chances de aprovação:

  • Relatório detalhado do psiquiatra;
  • Atestados recentes com CID e descrição de sintomas;
  • Prescrição contínua de medicamentos;
  • Registro de emergências, internações ou crises graves;
  • Relatórios de psicoterapia;
  • Exames complementares (quando houver);
  • Histórico funcional demonstrando queda de desempenho, faltas ou afastamentos

Quanto mais robusta a documentação, maior a evidência de incapacidade.

E se o benefício for negado?

A negativa não significa que você não tem direito. Os próximos passos podem ser:

1) Pedido de reconsideração ou novo requerimento: útil quando o problema é falta de documento ou laudo fraco.

2) Recurso administrativo: reavaliado por outra equipe dentro do INSS.

3) Ação judicial: na Justiça, o segurado passa por peritos especializados em psiquiatria, o que aumenta a precisão da avaliação.

Muitos casos negados no INSS são concedidos judicialmente quando o quadro é bem documentado.

Saúde mental importa e é um direito reconhecido pelo INSS

Problemas emocionais e psiquiátricos podem ser tão incapacitantes quanto qualquer doença física.

E se a condição impede o trabalho, a legislação previdenciária oferece proteção.

Se você ou alguém da sua família está sofrendo com transtornos mentais e não sabe por onde começar, entre em contato

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