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Acréscimo de 25% na aposentadoria: quem tem direito e como solicitar

Muitos aposentados do INSS desconhecem um benefício adicional que pode aumentar o valor de sua aposentadoria em 25%. Esse acréscimo é destinado a quem necessita de assistência permanente de outra pessoa, e pode ser aplicado até mesmo em casos de beneficiários que já recebem o teto do INSS.

O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria?

Esse adicional é voltado para aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de cuidados contínuos. O objetivo é oferecer um suporte financeiro para custear despesas com um cuidador, auxiliando em atividades básicas como alimentação, higiene e mobilidade.

O que a lei diz sobre esse adicional?

O direito a esse acréscimo está previsto na Lei 8.213/91, que, em seu artigo 45, estabelece que aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente têm direito ao aumento de 25% em seus benefícios. Importante destacar que esse adicional é concedido mesmo se o aposentado já recebe o teto do INSS.

Houve mudanças com a Reforma da Previdência?

A Reforma não alterou as regras para o acréscimo de 25%. No entanto, futuras reformas previdenciárias podem impactar esse direito, como aconteceu em 2019 com outras mudanças no sistema previdenciário.

Quem pode receber o acréscimo de 25%?

Atualmente, apenas aposentados por incapacidade permanente têm direito ao acréscimo. Entretanto, existe um projeto de lei (PL 10772/2018) em tramitação que propõe estender esse benefício a todos os aposentados, o que seria especialmente vantajoso para aqueles cuja saúde foi comprometida por condições de trabalho nocivas.

Quais doenças dão direito ao adicional de 25%?

As principais condições que podem garantir o acréscimo incluem:

  • Cegueira total
  • Perda significativa de dedos das mãos
  • Necessidade de acamamento permanente
  • Alterações graves das faculdades mentais
  • Paralisia dos membros
  • Incapacidade para atividades diárias básicas

Além dessas condições, outras situações que justifiquem a necessidade de assistência permanente também podem ser avaliadas.

BPC/LOAS tem direito ao acréscimo?

Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não contempla o adicional de 25%, pois é um benefício assistencial e não previdenciário.

Como solicitar o acréscimo de 25%?

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, através da plataforma “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Na plataforma, é necessário seguir alguns passos:

  1. Acesse o “Meu INSS” com seu CPF e senha.
  2. Busque pelo serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
  3. Selecione o seu benefício por incapacidade permanente e siga as instruções.

Será necessário apresentar documentos como CPF, documento de identificação com foto, e laudos médicos. Após a solicitação, o INSS pode agendar uma perícia médica para confirmar a necessidade do benefício.

É possível entrar com ação judicial para conseguir o adicional?

Sim, se o INSS negar o pedido, o beneficiário pode recorrer à Justiça. Em alguns casos, mesmo aposentados que não são por invalidez podem conseguir o acréscimo judicialmente, desde que comprovem a necessidade de assistência permanente.

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