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Aposentadoria reconhecida com base na carteira de trabalho: o que essa decisão representa para os segurados

Imagina contribuir por anos, ter todos os registros em carteira e, ainda assim, ver o INSS negar a sua aposentadoria porque parte do teu histórico “não aparece no sistema”. 

Foi exatamente o que aconteceu com uma trabalhadora recentemente e o caso reacendeu uma discussão importante sobre o valor da Carteira de Trabalho como prova do tempo de contribuição.

O caso: vínculos desconsiderados pelo INSS

A segurada apresentou sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registros formais de emprego entre 1986 e 1998 a 2002. Mesmo assim, o INSS não reconheceu esses períodos, alegando ausência de informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), banco de dados digital que reúne vínculos e contribuições.

Sem esses vínculos, a trabalhadora não atingiria o tempo mínimo necessário para se aposentar. Foi então que o caso chegou ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), responsável por reavaliar decisões do INSS.

Carteira de Trabalho: uma prova com valor jurídico

O CRPS reformou a decisão e reconheceu o direito da segurada à aposentadoria por idade.

O motivo? A Carteira de Trabalho apresentada estava sem rasuras, em ordem cronológica e contemporânea à época das contratações, requisitos que comprovam sua autenticidade.

De acordo com o Enunciado nº 2 do próprio Conselho, a CTPS é prova suficiente para o reconhecimento de vínculos empregatícios e tempo de contribuição, mesmo quando os dados não constam no CNIS.

Essa decisão reforça um ponto essencial: a falta de registro no sistema do INSS não pode, por si só, eliminar o direito de quem tem documentos formais que comprovam o trabalho.

Por que o CNIS pode ter falhas

O CNIS é o sistema oficial do governo que consolida os vínculos e contribuições dos trabalhadores. Ele é alimentado pelas empresas, que enviam os dados ao INSS por meio de plataformas como GFIP/SEFIP ou eSocial.

Mas falhas acontecem. Registros antigos, erros de digitação, atrasos no envio ou mudanças de sistemas podem fazer com que períodos inteiros não apareçam corretamente. Nessas situações, a Carteira de Trabalho, recibos e outros comprovantes passam a ser fundamentais.

O que essa decisão ensina

O caso julgado sob o processo nº 44233.233043/2025-78 mostra que:

  • A Carteira de Trabalho continua sendo um documento de grande força probatória;
  • A ausência de informação no CNIS não é motivo suficiente para negar o direito à aposentadoria;
  • O segurado tem o direito de recorrer quando há indeferimento injusto por parte do INSS.

O que fazer se o seu vínculo não aparece no CNIS

Se você percebeu que algum emprego antigo não aparece no sistema do INSS, segue alguns passos práticos:

  • Conferir sua Carteira de Trabalho, física ou digital, e verificar se as anotações estão legíveis e completas.
  • Consultar o extrato do CNIS (disponível no portal “Meu INSS”).
  • Guardar comprovantes complementares, como contracheques, recibos ou rescisões.
  • Procurar orientação jurídica especializada, pois um advogado pode reunir a documentação correta e ingressar com recurso administrativo.

Por que isso importa

Casos como esse mostram que a tecnologia e os sistemas digitais são importantes, mas não substituem o direito de quem contribuiu e trabalhou de forma regular. A Justiça reafirma que a prova documental, especialmente a Carteira de Trabalho, segue tendo peso e valor.

Conclusão

A decisão do CRPS é uma boa notícia para milhares de brasileiros que enfrentam situações semelhantes. Ela reforça o princípio da segurança jurídica e da proteção ao trabalhador, garantindo que nenhum direito seja negado apenas por falhas no sistema.

Se você ou alguém que conhece passou por uma situação parecida, vale buscar orientação profissional. Nossa equipe pode ajudar a entender o seu caso e garantir que o seu tempo de contribuição seja reconhecido.

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