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Inventário extrajudicial: entenda quando é possível e como funciona

Mais rápido e menos custoso do que o processo judicial, o inventário em cartório é uma opção legal e eficiente. Veja os requisitos, documentos e etapas essenciais.

O inventário extrajudicial é uma alternativa legal, econômica e mais ágil para a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Instituído pela Lei nº 11.441/2007, esse procedimento pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial — desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

Ainda que a modalidade seja considerada mais simples do que o inventário judicial, o processo envolve regras, prazos e documentos que geram dúvidas tanto em clientes quanto em advogados. Neste artigo, você vai entender em quais casos o inventário extrajudicial pode ser utilizado, como funciona o passo a passo e qual é o papel do advogado nesse processo.

Em quais casos o inventário pode ser feito em cartório?

O inventário extrajudicial só pode ser feito se:

  • Todos os herdeiros forem maiores de idade e capazes;

  • Houver consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;

  • Não houver testamento, salvo se o testamento já tiver sido julgado válido pelo Judiciário;

  • Não houver bens no exterior.

No entanto, a legislação evoluiu: com base no novo Código de Processo Civil (Art. 610, §1º) e nas Resoluções do CNJ, já é possível realizar o inventário em cartório mesmo havendo testamento (se já validado judicialmente) ou herdeiros menores de idade (desde que todos estejam assistidos por seus representantes legais e o Ministério Público dê parecer favorável).

Além disso, mesmo que o inventário já esteja tramitando na Justiça, é possível desistir do processo e migrar para a via extrajudicial — se todos os requisitos forem preenchidos.

Prazo para abrir o inventário

O prazo legal para dar entrada no inventário é de no mínimo 2 meses a partir da data do falecimento. Após esse prazo, podem incidir multas sobre o imposto de transmissão (ITCMD), além de restrições quanto ao uso, venda ou gestão dos bens. Entretanto, convém consultar a legislação do seu Estado, visto que nem todos aplicam essa multa, como por exemplo o Estado do Rio Grande do Sul.

Por isso, é fundamental que o advogado oriente a família sobre a importância de reunir os documentos e iniciar o procedimento o quanto antes.

Quais documentos são necessários?

O inventário extrajudicial exige uma série de documentos, incluindo:

  • Documentos pessoais do falecido, como RG, CPF, certidão de óbito e negativas fiscais e judiciais;

  • Documentação dos herdeiros, como identidade, comprovante de parentesco e certidões civis;

  • Informações sobre os bens, como imóveis, veículos, saldos bancários e dívidas;

  • Certidões de valor venal, matrícula atualizada de imóveis e guia do ITCMD.

A depender do estado, podem haver exigências adicionais. Por isso, contar com um advogado especializado é essencial para evitar pendências ou atrasos.

Como é feito o procedimento?

1. Análise da documentação e levantamento dos bens e dívidas;

Caso não tenha acesso às contas bancárias e/ou aplicações financeiras do(a) falecido(a), pode-se solicitar uma certidão de inventariante no Tabelionato de Notas e levar nas instituições financeiras para que forneçam os extratos atualizados;

2. Cálculo e emissão da guia de ITCMD pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado;

3. Lavratura da minuta de partilha pelo advogado;

4. Entrega da documentação no cartório de notas escolhido pelos herdeiros;

5. Lavratura da Escritura Pública de Inventário e assinatura por todas as partes;

6. Registro da escritura no Cartório de Imóveis, quando houver bens imóveis.

A escritura pública é válida para o saque de valores, regularização de bens e outras medidas legais. O procedimento costuma ser concluído em bem menos tempo que um inventário judicial.

Onde o inventário extrajudicial pode ser feito?

A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente do local de falecimento do falecido, da localização dos bens ou da residência dos herdeiros.

No entanto, os registros de imóveis devem ser feitos no cartório da localidade onde os bens estão situados.

Quanto custa fazer um inventário extrajudicial?

O custo do inventário varia conforme o estado, o valor dos bens e o número de herdeiros, e inclui:

  • ITCMD (em geral, de 4%);

  • Custas de cartório;

  • Honorários advocatícios.

Ainda assim, o inventário em cartório costuma ser mais econômico do que o processo judicial — especialmente em estados que adotam teto para emolumentos, como o Rio de Janeiro.

É possível reconhecer união estável ou renunciar à herança?

Sim. A união estável pode ser reconhecida diretamente na escritura pública de inventário, desde que haja concordância dos demais herdeiros e não haja herdeiro único.

Além disso, a renúncia à herança ou a cessão de direitos hereditários também podem ser feitas no próprio cartório, por meio de escritura pública ou atos notariais autônomos.

O papel do advogado no inventário extrajudicial

De acordo com a Lei 11.441/2007, a presença de um advogado é obrigatória para a realização do inventário extrajudicial.

É o advogado quem elabora a minuta da escritura, orienta sobre os impostos, reúne e analisa a documentação e atua como mediador quando necessário.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma solução eficiente para a partilha de bens, desde que cumpridos os requisitos legais. Com menor custo e maior agilidade, essa via oferece praticidade às famílias e oportunidades valiosas para a advocacia especializada em sucessões.

Caso precise de orientação ou tenha dúvidas sobre a melhor forma de conduzir um inventário, nosso escritório está à disposição para oferecer o suporte jurídico necessário com segurança, ética e agilidade.

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