
Quando o plano de saúde nega tratamento contra o câncer: o que diz a lei e como agir
Entenda por que a recusa de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde pode ser ilegal e o que você pode fazer para garantir seus direitos.
O diagnóstico de câncer já representa um enorme desafio físico e emocional para o paciente e sua família. Diante disso, ter o tratamento negado pelo plano de saúde, seja quimioterapia, radioterapia, cirurgia, medicamento ou internação, é um obstáculo que vai além do aceitável.
O que muitos não sabem é que, na grande maioria dos casos, essa negativa é ilegal. Isso porque o tratamento contra o câncer está entre os procedimentos de cobertura obrigatória conforme normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e a própria legislação brasileira.
Neste artigo, explicamos quando a negativa do plano de saúde é abusiva, quais os seus direitos como paciente oncológico e como exigir judicialmente o que é seu por direito.
O plano de saúde pode recusar um tratamento oncológico?
A resposta é clara: na maioria dos casos, não pode.
Segundo o artigo 35-C da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), os planos são obrigados a cobrir o tratamento do câncer, incluindo:
- Quimioterapia oral ou venosa;
- Radioterapia;
- Cirurgias oncológicas;
- Medicamentos relacionados ao tratamento, mesmo que fora do hospital;
- Internações e exames necessários ao acompanhamento do paciente.
Além disso, o Rol de Procedimentos da ANS lista uma série de tratamentos e medicamentos que devem obrigatoriamente ser cobertos, inclusive os de alto custo, como imunoterapia ou terapia-alvo, desde que indicados pelo médico responsável.
Quais são as justificativas mais comuns para a negativa e por que elas não se sustentam?
Apesar da legislação ser clara, os planos de saúde ainda tentam se esquivar da responsabilidade. As negativas mais comuns incluem:
- “O tratamento não está no rol da ANS”;
- “O medicamento é de uso off-label”;
- “O tratamento é experimental”;
- “Não faz parte da rede credenciada”;
- “Precisa de autorização prévia do plano”.
Essas justificativas, quando colocam a vida ou a saúde do paciente em risco, são abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Inclusive, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já firmou entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não limita os direitos do paciente. O que vale é a prescrição médica.
O que fazer se o plano de saúde negar o seu tratamento?
Diante de uma negativa, é importante agir rapidamente. Veja os passos recomendados:
- Exija a negativa por escrito
Solicite que o plano informe, por escrito, os motivos da recusa, com data e assinatura. Esse documento é essencial para comprovar a irregularidade. - Guarde todos os laudos e prescrições médicas
A recomendação médica é peça-chave no processo. Ela comprova que o tratamento é necessário e urgente. - Procure um advogado especialista em Direito à Saúde
É possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (urgente) para obrigar o plano a custear imediatamente o tratamento. Muitas vezes, a decisão favorável sai em 24 a 48 horas. - Denuncie à ANS e ao Procon
Além da via judicial, é possível formalizar a reclamação junto à ANS e aos órgãos de defesa do consumidor, o que pode pressionar o plano a cumprir a lei.
Pacientes têm ganhado na Justiça
A Justiça brasileira tem reconhecido com frequência o direito dos pacientes oncológicos ao tratamento integral, especialmente quando há risco à vida e urgência no início da terapia.
As decisões geralmente condenam os planos de saúde a:
- Custear integralmente o tratamento prescrito;
- Pagar indenização por danos morais, devido ao sofrimento causado pela negativa;
- Cumprir a obrigação no prazo de 24h, sob pena de multa.
Conclusão
Negar tratamento contra o câncer é, em regra, ilegal e inaceitável. O plano de saúde não pode impor restrições que comprometam a vida do paciente ou contrariem a prescrição médica.
Se isso aconteceu com você ou com alguém da sua família, não aceite passivamente. A lei está ao seu lado, e a Justiça tem sido firme em proteger os direitos dos pacientes oncológicos.
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