Quem tem direito à Revisão do PIS/PASEP?
Você já ouviu falar sobre a revisão do PIS/PASEP? Em muitos casos, os bancos não corrigem corretamente os saldos das contas do PIS e do PASEP dos trabalhadores, causando grandes prejuízos àqueles que têm direito a sacar esses valores.
Os trabalhadores podem solicitar a revisão do PIS/PASEP para corrigir esses erros e, potencialmente, multiplicar o valor do saldo. Há casos de trabalhadores que conseguiram aumentar seus saldos em até 50 vezes!
O que é o PIS/PASEP?
Em 1970, o governo brasileiro criou o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O PIS foi destinado aos empregados de empresas privadas e é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP foi destinado aos servidores públicos e é administrado pelo Banco do Brasil.
Até 1988, esses programas funcionavam como uma espécie de fundo de investimento, permitindo que os trabalhadores sacassem os saldos com rendimentos. A partir de 1988, os fundos assumiram outras finalidades, mas os valores depositados entre 1971 e 1988 permaneceram nas contas individualizadas da Caixa e do Banco do Brasil.
Diferença entre saldo e abono do PIS/PASEP
É importante não confundir o saldo do PIS/PASEP com o abono do PIS/PASEP. O saldo se refere às cotas destinadas aos trabalhadores de 1971 a 1988, enquanto o abono é um benefício anual para trabalhadores que atendem a certos requisitos. A revisão do PIS/PASEP aplica-se apenas ao saldo, não ao abono.
Quando é possível sacar o saldo?
Até 2019, o saque do saldo do PIS/PASEP era permitido apenas em situações específicas, como aposentadoria ou doença grave. Contudo, com a Lei nº 13.932/2019, todos os cotistas podem sacar integralmente suas cotas.
Por que os valores são inferiores ao devido?
Muitos trabalhadores estão se surpreendendo com os baixos valores em suas contas do PIS/PASEP. Isso ocorre por diversos motivos, incluindo a má gestão dos bancos, saques indevidos, aplicação inconstitucional da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e expurgos inflacionários.
Razões para a Revisão do PIS/PASEP
- Descumprimento da legislação: os bancos não seguiram corretamente as normas aplicáveis, como a Lei Complementar nº 26/75.
- Saques ilegais: retiradas automáticas e não autorizadas foram feitas, contrariando a legislação.
- Aplicação inconstitucional da TJLP: a TJLP aplicada muitas vezes foi inferior à inflação, prejudicando os trabalhadores.
- Expurgos inflacionários: índices de inflação foram subestimados, resultando em prejuízos aos cotistas.
A revisão é aceita pela justiça?
A revisão do PIS/PASEP é uma tese jurídica reconhecida pela justiça quando fundamentada corretamente. Em 2023, o STJ decidiu que bancos podem ser processados por falhas na prestação de serviço, saques indevidos e falta de aplicação dos rendimentos.
Quem tem direito à revisão?
Todos os trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 podem ter direito à revisão. Para saber se você tem direito, é necessário analisar os extratos do PIS/PASEP, que podem ser solicitados ao banco. Com esses extratos, um advogado especializado pode calcular o saldo correto.
Como pedir a revisão do PIS/PASEP?
Para solicitar a revisão, é essencial obter os extratos integrais do PIS/PASEP e procurar um advogado com experiência no assunto. Este advogado analisará a documentação e providenciará um parecer jurídico-contábil para identificar se o valor está correto ou se há direito à revisão.
Documentos necessários
Os principais documentos são:
- Procuração para um advogado;
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência;
- Extratos do PIS/PASEP;
- Planilha de cálculos com a diferença devida.
Prazo para pedir a revisão
O STJ determinou que o prazo prescricional para a revisão do PIS/PASEP é de 10 anos a partir do momento em que o titular tomou ciência dos desfalques em sua conta.