Skip links

É possível se aposentar por idade com uma única contribuição ao INSS?

Entenda o que diz o entendimento da Turma Nacional de Uniformização e como ele impacta trabalhadores informais e em situação de vulnerabilidade.

Você sabia que, em alguns casos, é possível se aposentar por idade mesmo com apenas uma contribuição ao INSS? Essa é a discussão central do Tema 353 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que tem despertado grande atenção de advogados, segurados e profissionais da área previdenciária.

O entendimento, firmado em fevereiro de 2024, tem como base o artigo 26, §6º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e determina que, desde que cumpridos os requisitos de idade e carência, o segurado pode ter sua aposentadoria calculada com base em uma única contribuição no período básico de cálculo, especialmente aquela de maior valor.

Essa decisão tem gerado debates e levantado questões sobre justiça social, formalização do trabalho e o papel do Estado em garantir o acesso à Previdência.

Qual o impacto do Tema 353 na prática?

O principal impacto é a possibilidade de acesso à aposentadoria por idade para trabalhadores informais, MEIs, diaristas e demais profissionais que não contribuíram regularmente ao longo da vida.

Isso acontece porque muitos desses trabalhadores só tomam conhecimento dos seus direitos previdenciários tardiamente — muitas vezes, já em idade avançada. Nesse cenário, exigir um histórico completo de contribuições inviabilizaria totalmente o acesso ao benefício.

O Tema 353 oferece uma alternativa: uma contribuição válida pode, sim, restabelecer a qualidade de segurado, desde que os requisitos de idade estejam preenchidos. É uma forma de garantir proteção mínima a quem mais precisa.

Como fica o valor da aposentadoria nesses casos?

Embora o cálculo possa considerar apenas uma contribuição, o valor do benefício não é elevado. Na maioria das vezes, o valor da aposentadoria será equivalente ao salário mínimo vigente.

Isso impede distorções como a chamada “aposentadoria do teto com uma única contribuição”, que chegou a ocorrer antes da regulamentação atual. Na época, contribuições únicas com valores altos eram utilizadas para requerer benefícios desproporcionais — o que gerava desequilíbrio no sistema.

O novo entendimento mantém o caráter contributivo da Previdência, mas com sensibilidade social.

Tema 353 e a inclusão social no Direito Previdenciário

A tese firmada pela TNU é também um importante instrumento de justiça social. Ao permitir o acesso à aposentadoria por idade com base em uma contribuição mínima, o Judiciário reconhece as desigualdades históricas no mercado de trabalho e busca corrigi-las de forma pontual e responsável.

Críticos do tema apontam riscos, como o estímulo à informalidade ou a fragilização da contribuição previdenciária. Mas tais preocupações ignoram que:

  • O benefício não é automático;

  • O valor concedido é o piso previdenciário;

  • A comprovação da situação socioeconômica e do vínculo com o trabalho é obrigatória.

O que o segurado precisa apresentar?

Para que a tese do Tema 353 seja aplicada com segurança jurídica, o segurado deve apresentar:

  • Documentos que comprovem vínculo anterior com atividades laborais, ainda que informais;

  • Justificativas da condição socioeconômica;

  • Testemunhos ou histórico de trabalho.

Um avanço para a dignidade de quem mais precisa

O Tema 353 da TNU vai além de uma simples regra de cálculo. Ele é reflexo da necessidade de tornar o sistema previdenciário mais acessível, inclusivo e ajustado à realidade brasileira.

Para muitos idosos em situação de vulnerabilidade, essa possibilidade representa autonomia, segurança econômica e dignidade. E também fortalece a rede de apoio familiar e a economia local.

Se você ou um familiar está próximo da idade para se aposentar, mas não tem um histórico de contribuições regulares, vale a pena buscar orientação jurídica especializada. Pode ser que, mesmo com uma única contribuição válida, seu direito à aposentadoria esteja mais próximo do que você imagina.

Entre em contato com o Dr. Glauco Alano e tire suas dúvidas sobre o Tema 353 e a sua situação previdenciária.

Deixe um comentário