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O que você precisa saber sobre a Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Esta modalidade de aposentadoria tem como objetivo proteger a saúde e a vida desses trabalhadores, permitindo que se afastem mais cedo de ambientes de trabalho perigosos.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar a exposição a agentes nocivos de acordo com os parâmetros da legislação vigente. É importante verificar quando implementou todos os requisitos, se antes ou após da Reforma da Previdência em 13/11/2019.

Como funcionava antes da reforma?

Antes da reforma, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisava de:
• 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
• 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
• 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.

Assim, quem conseguiu cumprir esse tempo mínimo de atividade especial antes da reforma da previdência (13/11/2019) pode se aposentar independentemente da idade.

É que, antes da reforma, não havia exigência de idade mínima para a aposentadoria especial.

E como funciona depois da reforma?

A reforma da previdência criou 2 regras diferentes para a aposentadoria especial:
• A primeira para quem começou a trabalhar antes da reforma e, até a data de sua promulgação (13/11/2019), não cumpriu os requisitos para se aposentar;
• A segunda para quem começou a trabalhar após a reforma da previdência (13/11/2019).

Assim, a depender de quando você começou a trabalhar, as regras podem ser diferentes.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma (regra de transição)

Se você começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, vai precisar a partir de agora de:
• 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
• 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
• 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma (regra definitiva)

Para quem começou a trabalhar depois da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos para a aposentadoria especial são os seguintes:
• 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
• 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
• 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Portanto, além do tempo de atividade especial, agora os trabalhadores expostos a agentes nocivos também vão precisar de uma idade mínima.

Tipos de agentes insalubres prejudiciais à saúde

• Químicos: incluem substâncias como benzeno, arsênico, chumbo e cromo, que podem causar doenças graves, incluindo câncer.
• Físicos: como ruído excessivo, temperaturas extremas, eletricidade, pressão atmosférica, vibrações e radiação.
• Biológicos: vírus, bactérias, fungos e outros microrganismos, comuns em ambientes de saúde e saneamento.

Agentes periculosos prejudiciais à saúde

Os agentes periculosos incluem situações de risco iminente à vida, como trabalho com eletricidade, explosivos, combustíveis, e atividades de segurança como as de policiais e vigilantes.

Como comprovar o exercício de atividade especial

A principal documentação exigida pelo INSS é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Outros documentos podem ser necessários dependendo do período trabalhado, como laudos técnicos, formulários específicos e anotações na carteira de trabalho.

Uso de equipamentos de proteção individual (EPI)

O uso de EPI não necessariamente elimina o direito à aposentadoria especial. Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente considerando se o EPI realmente neutraliza o agente nocivo.

É possível continuar trabalhando após a aposentadoria especial?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, após a concessão da aposentadoria especial, o trabalhador não pode continuar em atividades nocivas à saúde. Contudo, ele pode trabalhar em atividades que não prejudiquem a sua saúde.

E contribuintes individuais, possuem direito?

Trabalhadores autônomos, como médicos e eletricistas, também têm direito à aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos. Nesse caso, o próprio autônomo é responsável pela emissão do PPP, baseado em um Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Conclusão

A aposentadoria especial é uma conquista importante para aqueles que dedicam sua vida a trabalhos que expõem a riscos à saúde. Entender os requisitos e os direitos relacionados a esse benefício é fundamental para garantir a proteção adequada e justa desses profissionais.

Entre em contato com o nosso escritório para mais informações!

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