
Aposentadoria programada: entenda o que é e quem tem direito
A aposentadoria programada é um dos pilares do sistema previdenciário brasileiro, garantindo segurança financeira aos trabalhadores que deixam de atuar profissionalmente ao atingir determinados requisitos de idade e tempo de contribuição.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, esse modelo substituiu as antigas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. No texto de hoje, vamos esclarecer como funciona esse benefício, quem pode acessá-lo e quais são as regras aplicáveis.
O que é a aposentadoria programada?
A aposentadoria programada é o benefício concedido pelo INSS somente a trabalhadores que se filiaram ao RGPS a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019. Ela é direcionada tanto a empregados formais quanto a contribuintes individuais ou autônomos que tenham contribuído regularmente para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para quem ingressou no RGPS após 13 de novembro de 2019, o acesso à aposentadoria programada exige:
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Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
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Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
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Carência: cumprimento de 180 meses de contribuição.
Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?
Na hora de solicitar a aposentadoria programada, o segurado deverá apresentar ao INSS documentos como:
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Identificação com foto e CPF;
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Comprovantes de contribuições, como carteira de trabalho, carnês ou declarações;
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Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), caso tenha trabalhado em regime próprio;
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Outros documentos que ajudem a comprovar tempo de serviço ou atividade especial, quando aplicável.
A lista completa pode variar conforme o histórico do segurado, por isso é importante consultar previamente as exigências específicas.
Valor da Aposentadoria Programada
O cálculo da Aposentadoria Programada seguiu a forma da maioria das Regras de Transição instituída pela Reforma da Previdência.
Neste benefício, o valor da aposentadoria é calculado da seguinte forma:
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é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde 07/1994, corrigida monetariamente;
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desta média, você recebe 60% e + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para os homens ou +2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento para as mulheres.
Ou seja, para os segurados não terem prejuízos com o redutor, é necessário cumprir, pelo menos, 40 (homens) ou 35 (mulheres) anos de tempo de contribuição.
Regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma
Para segurados que já estavam contribuindo antes da reforma, foram criadas regras de transição, permitindo que se aposentem sob critérios mais favoráveis. As principais regras em vigor em 2025 são:
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Sistema de pontos
A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 92 pontos para mulheres e 102 para homens. É necessário tempo mínimo de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição. -
Pedágio de 50%
Aplica-se a quem estava a dois anos ou menos de atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma. O segurado deve cumprir o tempo que faltava mais 50% desse período. -
Pedágio de 100%
Permite a aposentadoria sem idade mínima, mas exige o dobro do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição em 13/11/2019. A idade mínima é de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). -
Idade progressiva
Combina tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) com idade mínima, que aumenta anualmente. Atualmente, a idade mínima é de 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). -
Aposentadoria por idade
Disponível para quem completou os requisitos em 2025: idade mínima de 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e tempo de contribuição de 15 anos para ambos os gêneros.
Por que planejar sua aposentadoria é essencial?
O planejamento previdenciário é indispensável para identificar a modalidade de aposentadoria mais vantajosa e garantir que o segurado aproveite ao máximo os benefícios disponíveis. Ele permite avaliar, por exemplo:
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Se há necessidade de complementar contribuições;
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Qual regra de transição é mais favorável;
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Como otimizar o valor final do benefício.
Além disso, quem adquiriu o direito à aposentadoria antes da reforma pode optar pela regra antiga caso seja mais vantajosa, graças ao princípio do direito adquirido.
Conclusão
A aposentadoria programada é uma ferramenta fundamental para garantir tranquilidade financeira na fase de inatividade. Entender os critérios e regras aplicáveis, especialmente após a Reforma da Previdência, é crucial para fazer uma escolha consciente e planejada.
Se você está se aproximando da idade ou do tempo necessário para se aposentar, ou ainda tem dúvidas sobre qual regra seguir, buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença.
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