
Imposto de Renda: como funciona a isenção para portadores de doenças graves?
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes buscam informações sobre a possibilidade de isenção para portadores de doenças graves. Esse é um direito garantido por lei, que pode representar um alívio financeiro significativo para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Quem tem direito à isenção?
A isenção do Imposto de Renda se aplica exclusivamente a rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo eventuais complementações de previdência privada. Outras fontes de renda, como salários, aluguéis e investimentos, continuam sujeitas à tributação normal.
As doenças que garantem a isenção estão previstas no Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e incluem:
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Moléstia profissional
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Tuberculose ativa
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Alienação mental
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Esclerose múltipla
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Neoplasia maligna (câncer)
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Cegueira (monocular ou binocular)
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Hanseníase
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Cardiopatia grave
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Doença de Parkinson
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Espondiloartrose anquilosante
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Nefropatia grave
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Hepatopatia grave
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Doença de Paget em estágios avançados
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Contaminação por radiação
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Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Essas doenças são consideradas suficientemente graves para comprometer a capacidade de trabalho e gerar despesas médicas elevadas, justificando a concessão da isenção.
Como solicitar a isenção?
O pedido de isenção pode ser feito pela internet. No caso de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a solicitação deve ser realizada diretamente junto ao órgão. Para outros regimes de previdência, como fundos de pensão privados, o pedido deve ser encaminhado à instituição responsável pelo pagamento do benefício.
Novidade: Para quem quer evitar a burocracia do INSS, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1373 e decidiu que não é mais necessário fazer um pedido administrativo prévio para ter direito à isenção, ou seja, basta juntar a documentação e ingressar diretamente na justiça.
Importante: Mesmo que a pessoa já tenha sido curada da doença, o direito à isenção pode continuar, conforme decisões judiciais que reconhecem que a finalidade do benefício é proteger financeiramente quem enfrentou altos custos médicos.
No julgamento do Tema 1373, o STF reforçou que a isenção do Imposto de Renda não depende da comprovação de sintomas ativos da doença. Isso significa que a Receita Federal e os órgãos previdenciários não podem exigir que o contribuinte esteja em tratamento contínuo para manter a isenção.
Considerações finais
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito importante e pode proporcionar um alívio financeiro significativo. No entanto, é essencial que o contribuinte esteja atento à documentação exigida e acompanhe de perto o andamento do pedido. Caso tenha dúvidas ou dificuldades no processo, contar com assessoria jurídica especializada pode ser uma boa alternativa para garantir o reconhecimento desse direito.