
Aposentadoria do empresário: como funciona?
Se você é empresário, provavelmente já se perguntou como funcionará sua aposentadoria. O que muitos não sabem é que a forma de recolhimento ao INSS faz toda a diferença. Sem contribuir corretamente, os planos de aposentadoria podem ser comprometidos.
Quem é considerado empresário?
De acordo com o art. 966 do Código Civil Brasileiro, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços”. Isso inclui eletricistas, encanadores e prestadores de serviços em geral.
No entanto, profissionais de cunho intelectual, como cientistas, artistas e escritores, mesmo que contem com colaboradores, não são considerados empresários.
A distinção entre empresário e autônomo também é relevante. Enquanto o empresário gerencia um negócio organizado, o autônomo exerce sua atividade de forma individual, como é o caso de engenheiros, contadores e professores.
Como o INSS enxerga o empresário?
Até 1999, o INSS fazia distinção entre empresários e trabalhadores autônomos. Contudo, desde então, todos passaram a ser classificados como contribuintes individuais.
Os empresários devem contribuir por conta própria, exceto se prestarem serviços para empresas, caso em que a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser da contratante.
Diferença entre empresário e MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de empresa com faturamento anual limitado a R$ 81.000,00 e carga tributária reduzida. O MEI contribui ao INSS via DAS-MEI, com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo, garantindo apenas Aposentadoria por Idade no valor de um salário mínimo.
Empresários, por sua vez, têm maior flexibilidade na escolha do regime de contribuição, podendo optar pelo recolhimento normal (20%) ou simplificado (11%).
Como o empresário deve contribuir para o INSS?
O primeiro passo é se filiar ao INSS, o que pode ser feito presencialmente ou pelo telefone 135. O recolhimento deve ser mensal e realizado via Guia de Previdência Social (GPS), emitida no site da Receita Federal.
Os empresários podem contribuir de diferentes formas:
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Empresário que recebe pró-labore: contribui com 11% sobre o valor recebido, limitado ao teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025). O recolhimento é feito pela empresa via DARF (código 0561).
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Empresário com empresa individual: se não recebe pró-labore, deve recolher 20% sobre os rendimentos. Também pode optar pelo plano simplificado (11% sobre o salário mínimo), mas isso limita o benefício à Aposentadoria por Idade.
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Empresário que presta serviços para empresas: a empresa contratante retém 11% da nota fiscal para o INSS. Caso o empresário também tenha empresa individual, deve complementar a contribuição até o limite do teto do INSS.
Diferença entre contribuição patronal e contribuição do empresário
A contribuição patronal é aquela realizada pela empresa sobre a folha de pagamento de seus funcionários. Já a contribuição do empresário é individual e varia conforme sua forma de atuação (pró-labore, empresa individual ou prestação de serviços).
Tipos de aposentadoria para empresários
Os empresários têm direito a diferentes tipos de aposentadoria, dependendo do tempo e da forma de contribuição:
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Aposentadoria por Idade: necessária contribuição mínima de 15 anos e idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência): exige 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
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Aposentadoria Especial: para quem exerce atividades de risco ou insalubres, com requisitos específicos.
Documentos necessários para aposentadoria
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o empresário deve reunir documentos como:
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CPF e RG
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Comprovante de endereço
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Extrato do CNIS
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Carnês de contribuição
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Declaração de pró-labore (se aplicável)
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Contrato Social da empresa
Conclusão
A aposentadoria do empresário depende diretamente da forma como ele contribui ao INSS ao longo dos anos. Escolher a alíquota correta e manter os recolhimentos em dia é essencial para garantir um benefício adequado no futuro.
Se ainda tem dúvidas, procure um especialista para não correr o risco de comprometer sua aposentadoria.